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Restituição de Contribuições Previdenciárias Vertidas Acima do Teto do INSS

Você sabia que é possível ser restituído de eventuais contribuições previdenciárias eventualmente vertidas acima do teto da previdência social? Sim, é possível.

O Plano de Custeio foi instituído pela Lei nº 8.212/91, oportunidade em que foi estabelecido o valor máximo do salário de benefício, conforme consta no §5º do artigo 28 e, por conseguinte, foi fixado um valor limite para as contribuições previdenciárias que são vertidas mensalmente.

Com efeito, o segurado que verter contribuições mensais ao regime geral da previdência social superiores ao teto previdenciário terá o direito à restituição do valor excedente. Isso porque, como não haverá majoração no benefício do segurado sobre os valores excedentes, eventual recolhimento em quantia superior configura enriquecimento ilícito do poder público.

Convém destacar que os contribuintes em geral podem ter direito à restituição das contribuições recolhidas em seu limite máximo, sejam eles empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e, até mesmo, os segurados especiais que contribuem facultativamente.

O recolhimento a maior das contribuições geralmente ocorre quando o segurado desempenha atividades concomitantes, a exemplo dos médicos, que geralmente prestam serviços a mais de uma pessoa jurídica e, muitas vezes, possuem a sua própria clínica, vertendo contribuições para cada uma das atividades exercidas, o que resulta pagamento superior ao devido.

Assim, ao segurado que tenha vertido contribuição sobre valor acima do teto máximo estabelecido no art. 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91, é assegurado o direito à restituição.

Para maiores informações sobre como pedir a restituição de contribuição previdenciária, procure um advogado de sua confiança.

 

Artigo produzido pela advogada Raquel Dantas