Monteiro Nascimento
O Monteiro Nascimento Advogados é um escritório multidisciplinar com sedes nas principais capitais do Nordeste, e atuação nas mais diversas áreas do Direito, sobretudo no âmbito Empresarial. Com um time de mais de 100 colaboradores, o escritório prioriza a ética e a diversidade em suas relações, e a permanente busca pela excelência.
Somos reconhecidos entre os escritórios mais admirados do Brasil e do Nordeste pelo anuário Análise Advocacia e Análise Regional 2021. Além disso, fomos listados em primeiro lugar no Estado de Sergipe, na edição de 2020 do guia, e mencionados, também, na pesquisa “Who represents Latin America's biggest companies 2020”, divulgada pelo LACCA, da publicação internacional Latin Lawyer, que elenca os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina.
Equipe

Carlos Edgar Andrade Leite
Sócio

Glauber Paschoal
Sócio

Carlos Augusto Monteiro Nascimento
Sócio

Lilian Jordeline
Sócia

Leyla Hora
Sócia
Atuação

Bancos e Serviços Financeiros
Assessoria e representação de instituições financeiras e entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Contencioso, Arbitragem e Resolução de Conflitos
Representação judicial nos mais variados tipos de litígios.

Energia e Mineração
Elaboração de defesas administrativas e judiciais em matéria de Direito Minerário e de Energia.
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16 de Março de 2022 às 15:40
A (im)possibilidade de reabrir benefício já concedido por entidade de previdênci
Artigo
Após a concessão do benefício de complementação de aposentadoria, não são raras as vezes em que o participante propõe reclamação trabalhista em desfavor do seu ex-empregador

16 de Fevereiro de 2022 às 19:11
Fernanda Barbosa é nomeada para integrar Diretoria de Prerrogativas da OAB/AL
Monteiro Nascimento
Parabenizamos a advogada pela conquista e desejamos muito sucesso no novo cargo!

15 de Fevereiro de 2022 às 20:56
Proteção de dados se torna direito fundamental
LGPD
Na última sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional n. 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal