Na última sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional n. 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe:
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
A proteção de dados, que já havia sido reforçada pela Lei n. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ganhou força constitucional, o que ressalta ainda mais a importância dos cuidados necessários com a segurança das informações.
É importante consultar uma assessoria jurídica especializada para se certificar sobre a efetiva proteção de dados na sua empresa. Essa postura é recomendável com o objetivo de prevenir danos à imagem da empresa, danos patrimoniais decorrentes de vazamento de dados, invasão hacker, acionamento judicial dos titulares de dados prejudicados e fiscalização dos agentes públicos, que podem incorrer em multas de valor expressivo.
A implementação de um projeto de adequação de proteção de dados moldado às peculiaridades de cada negócio, além de prevenir prejuízos, também se alia ao objetivo de demonstrar a preocupação com os deveres de ética e conformidade, que devem nortear a atuação das empresas, compondo uma imagem positiva e responsável perante o mercado.