Em 10 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.097/2025, que estabelece regras para o aproveitamento de bens da União na geração de energia elétrica por empreendimentos offshore.
No que tange à regulação dos empreendimentos offshore, a Lei nº 15.097/2025 determina que o poder concedente será responsável pela delimitação das áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. As respectivas áreas poderão ser exploradas mediante a formalização de um contrato de cessão de uso de bens da União, sob os regimes de concessão ou autorização, conforme o procedimento de oferta estabelecido.
Na oferta permanente, o poder concedente delimita a área marítima para exploração com base nas solicitações de interessados, seguindo a modalidade de autorização.
Em relação a oferta planejada, há o procedimento no qual o poder concedente oferece áreas pré-delimitadas para exploração conforme planejamento especial do órgão competente, na modalidade de concessão, mediante procedimento licitatório.
Relacionado à cessão de uso, a legislação em referência delimita que será dividida na fase de avaliação e de execução. Na fase de avaliação, são realizados estudos sobre a viabilidade do empreendimento, enquanto na fase de execução ocorrem sua implantação e operação.
Na hipótese de procedimento licitatório, a Lei 15.097 estabelece como critério de avaliação das propostas, além de outros previstos individualmente em cada edital, o maior valor ofertado a título de participações governamentais obrigatórias.
Ainda, o Marco Legal definiu a repartição do montante relativo à participação proporcional, com a destinação de 50% (cinquenta por cento) à União; para os Estados (12,5%) e Municípios (12,5%) confrontantes nos quais estão situadas as retroáreas de conexão ao SIN e eventuais reforços necessários para o escoamento da energia; para os Estados e o Distrito Federal (10%), na proporção do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); para os Municípios (10%), na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo da União (5%), destinados e repartidos de maneira justa e equitativa às comunidades impactadas nos Municípios confrontantes.
Os principais objetivos do Marco Legal são atrair investimentos para o país, expandir a geração de energia limpa e fomentar o desenvolvimento econômico sustentável. Contudo, a viabilidade prática de sua implementação depende da edição de normas infralegais para detalhamento de alguns institutos e procedimentos que definirá, entre outros aspectos, os critérios para cessão de uso de bens da União, os procedimentos específicos para a solicitação de ofertas planejadas e ofertas permanentes, as regras para o licenciamento ambiental e integração com o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Apesar do citado normativo não solucionar isoladamente todas as demandas e desafios associados à implementação de projetos offshore no país, representa um avanço significativo na edificação de um arcabouço regulatório adequado.
Artigo produzido pelo sócio e head da área de energia, Edgar Leite