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Imposto de Renda de Pessoa Física pode ser declarado até o dia 30 de junho

O prazo para apresentação da Declaração do IRPF foi adiado de 30/04 para 30/06 pela Receita Federal. A decisão foi publicada pelo órgão nesta quinta-feira (02) no portal da Receita. Outros fatores que foram modificados são relativos à informação do número constante no recibo de entrega e o vencimento das cotas.

Com as modificações, o Governo Federal tenta auxiliar a população neste momento de crise, causado pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus). O principal objetivo é de evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal do Brasil, bem como em empresas ou instituições financeiras, escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, evitando, assim, a disseminação do vírus.

MEDIDAS

Dentro das medidas autorizadas estão a retirada da exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

Já o vencimento das cotas, por sua vez, foi prorrogado. Desta forma, a primeira ou única cota vence no dia 30/06/2020. As demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

O contribuinte pode fazer a solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

ATUALIZAÇÃO

A Receita também informou que, para os contribuintes que já entregaram a declaração, a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) será atualizada e assim será possível a emissão de novo DARF.

Por sua vez, a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento, daqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas.

Fonte: Receita do Governo Federal