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Fiscalização da ANPD começa em 2022

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última semana, o regulamento que estabelece os procedimentos de fiscalização e do processo administrativo sancionador a serem usados pelo Órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.

O primeiro ciclo de monitoramento começará a partir de janeiro de próximo ano, segundo a Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021. O regulamento estipula que os processos administrativos poderão ser instaurados de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização, por requerimento do órgão ou em decorrência do processo de monitoramento.

As sanções administrativas previstas na LGPD (Lei nº13.709, de 2018) estão em vigor desde agosto. Mas, na prática, a aplicação de multas para empresas que não se adequaram à nova norma não estava ocorrendo pela falta de regulamentação.

Como já abordamos em publicação anterior, a multa para empresas que não estabelecerem protocolos para a proteção dos dados de consumidores e colaboradores pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa