O governo federal, no dia 27 de março, anunciou a criação de linha crédito emergencial equivalente a R$ 20 bilhões por mês, no período de 2 meses, totalizando um programa de R$ 40 bilhões, destinado a financiar a folha de pagamento das pequenas e médias empresas diretamente afetadas pela crise que assola a economia mundial atual, visando garantir o emprego e a sustentabilidade desse ramo da economia.
O programa se destina a financiar 2 meses da folha de pagamento das empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano, limitado a 2 salários mínimos.
Como funciona esta linha de crédito emergencial?
Embora as empresas figurem como contratantes nessa operação, ficando, portanto, responsáveis pela liquidação do contrato, o pagamento será depositado diretamente na conta do colaborador, motivo pelo qual a folha de pagamento deve estar atrelada a um banco respectivo para se seja possível a liberação do recurso.
O principal incentivo para obtenção dessa linha de crédito é a taxa de juros praticada. Segundo o que restou divulgado, essas operações serão remuneradas pela taxa Selic, atualmente no percentual de 3,75% ao ano, ou 0,31% ao mês.
Além da taxa de juros anunciada, a empresa terá 6 meses de carência para iniciar o pagamento, podendo optar em liquidar em até 36 meses.
Segundo divulgado pelo Banco Central, “a medida ajudará as PMEs durante a crise e tem potencial para atender 12,2 milhões de trabalhadores em 1,4 milhão de empresas”.
Do valor total do programa, 85% virá do Tesouro Nacional e 15% das instituições financeiras participantes, as quais assumem o risco da operação na mesma proporção.
Quem irá se beneficiar?
Em contrapartida, as empresas não poderão realizar o desligamento do colaborador beneficiado com a medida, no período de 2 meses, segundo divulgado pelo banco central e não pelo período do contrato, conforme dúvida que pairou em algumas empresas.
A medida beneficiará sobremaneira as empresas que poderão destinar o recurso para liquidação da folha de pagamento, que pode chegar 30% do faturamento a depender do plano de negócio da empresa, no período compreendido pelo programa para liquidar outras obrigações a um custo significativamente menor.
Embora anunciado em coletiva no dia 27/03/2020, a Medida Provisória que abriu o crédito extraordinário foi publicada em 03/04/2020, estando os bancos aptos a conceder a linha crédito a partir desta data.
Texto por Glauber Santana - sócio e gestor do Setor Bancário