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#AbrilVerde: a campanha que reitera a proteção e a saúde no trabalho

O Mês de Abril foi escolhido por instituições públicas e privadas para enfatizar as questões da saúde e proteção no trabalho. O quarto mês do ano foi o selecionado devido a um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos em 1969, fazendo com que sindicatos canadenses instituíssem a data de 28 de abril como “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, também celebrado no Brasil por força da Lei No. 11.121/05. 

4 Milhões de acidentados

Segundo a advogada e gestora do setor trabalhista do Monteiro Nascimento, Lilian Jordeline, a questão da saúde e a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho se constitui em um tema de suma importância para a sociedade. “Desde 2012 até hoje, no Brasil, mais de 17 mil trabalhadores morreram vítimas de acidentes de trabalho e registram-se cerca de 4 milhões e 700 mil acidentes notificados, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho”, enumera a advogada.

Lilian destaca que, neste período, mais de 80 bilhões de reais foram gastos com benefícios acidentários ativos de acordo com o INSS e que tais números muito expressivos colocam o Brasil no ranking dos países com mais acidentes de Trabalho, conforme dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Para o setor trabalhista, o que mais assusta quando se trata de casos de acidentes no trabalho num primeiro plano são as consequências irreversíveis relacionadas à morte do indivíduo, com a natural repercussão na vida de sua família, bem como os prejuízos decorrentes da perda ou redução da qualidade de vida dos sobreviventes que sofrem as sequelas de doenças e acidentes de trabalho.

“Em segundo plano”, lamenta Lilian, “restam os prejuízos sofridos pela empresa responsável pelo dano, bem como pela sociedade, que financia o seguro e a previdência social para estes infortúnios, valores de alta soma, que podem impactar e até mesmo inviabilizar a continuidade da empresa”.  

A advogada complementa que as as condenações em caso desta estirpe geralmente indenizam os danos materiais, decorrentes da morte ou invalidez do trabalhador, desde a ocorrência do evento danoso de forma vitalícia ou pela expectativa média de vida, bem como os danos morais e/ou estéticos, que envolvem, também, valores de considerável expressão econômica.

Previna-se

O Brasil possui uma extensa legislação que se destina a cuidar de padrões mínimos de segurança, através das Normas Regulamentares. Lilian Jordeline recorda das denominadas NR´s  que indicam as especificações, normas e procedimentos que devem ser seguidos no ambiente de trabalho, com o objetivo de manter a higidez da saúde e da segurança do trabalhador.

“De acordo com os riscos, existem condições previstas a serem minimamente observadas, tais como o uso de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e obediência a padrões de conforto térmico, condições para exposição a agentes insalubres ou perigosos, regulamentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A observância e a fiscalização do cumprimento das normas regulamentares conferem segurança ao ambiente de trabalho”, diz.

Porém, além de observar as normas regulamentares, é preciso estar alerta. Principalmente, quando a atividade for de alto risco, pois, existem especificidades em cada caso. De acordo com a advogada, demanda-se que estas empresas mapeiem os riscos, pois na própria definição da OMS (Organização Mundial de Saúde), com boas políticas é possível chegar a um ambiente seguro, onde gestores e trabalhadores colaboram para processos de melhoria contínua de proteção e promoção de segurança, saúde e bem estar a todos.

“Nesse passo, por exemplo, as NR´s também estabelecem, dentre outras obrigações, o dever de que as empresas possuam seu  PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, relembra.  

Responsabilidade mútua

“O empresário é responsável por fornecer todos os meios para um ambiente de trabalho seguro e, por sua vez, o empregado tem o dever de observar todas as normas”, enfatiza Lilian Jordeline. Com isso, a advogada reitera que o empregado pode ser punido e até mesmo demitido no caso de descumprimento do seu dever, de forma que existe uma obrigação mútua de observância das normas de segurança, arcando cada parte com sua responsabilidade, sendo certo que a empresa deverá fiscalizar o empregado para exigir do mesmo o cumprimento das referidas normas.

"Segurança no ambiente de trabalho: uma busca constante"

A advogada do setor trabalhista ainda enfatiza que as responsabilidades não devem ser tomadas apenas no mês de Abril e, sim, durante todo o ano. Todos da empresa devem ficar atentos para as normas e procedimentos de segurança, assim como predispostos e alertas para sintomas relativos à saúde dos funcionários.

“A dica é buscar sempre a prevenção. A segurança no ambiente de trabalho é uma busca constante. A campanha do Abril Verde serve como um alerta, promovido por órgãos e instituições vinculadas à segurança do trabalho, para a promoção de conscientização da importância de uma atuação preventiva, para elidir a ocorrência de doenças e acidentes, mas esta preocupação deve ser contínua, permanente. Um ambiente de trabalho seguro é obrigação e direito de todos”, finaliza.