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Advogada lança livro com críticas à Usucapião Especial Urbana por Abandono

A advogada Juliana Camargo Mendonça de Araujo lançou neste mês o livro ‘Usucapião especial urbana por abandono: uma crítica a lei 12.424 de 16 de Junho de 2011’. Em suas páginas, o livro relata o que se propõe no seu título de forma aprofundada e fundamentada nos argumentos legais, históricos e sociais propostos pela autora. Na obra, Juliana indaga sobre os efeitos que o usucapião especial por abandono no prazo mínimo de 2 (dois) anos imposto pela lei de 2011 podem despertar no âmbito familiar e, inclusive, questiona a constitucionalidade da lei que não passou pelos trâmites legislativos obrigatórios.  


Perpassando pelos conceitos de propriedade, a advogada reitera a função social tão debatida no meio jurídico e enfatiza a importância de uma boa interpretação da Constituição Federal sobre o assunto. Além disso, coloca em pauta o conceito de usucapião, explicando-o tópico a tópico e pontuando o motivo pelo qual tal instituição nasceu: para solucionar o impasse de posse e propriedade, garantindo o direito à propriedade de quem ocupa e cuida desta há determinado tempo. 


“In” constitucionalidade?


Uma das indagações e críticas feitas à Lei 12.424/11 que se consolidou no Art. 1.240-A do Código Civil é da constitucionalidade da lei, principalmente no que tange aos meios de incorporação do artigo no Código. “A Constituição é clara: para se transformar em Lei Ordinária tem que se passar por todo um trâmite – tem que ser discutido, tem que ser debatido e votado nas casas do Congresso Nacional”, diz Juliana, reiterando que a Medida Provisória que gerou a lei 12.424/11 foi ‘automaticamente’ transformada em lei ordinária.  


Uma questão de família


Somam-se à crítica do âmbito constitucional as questões familiares. Para qualquer cidadão que já tenha lido o Artigo 1.240-A do Código Civil, é visível a preocupação do dispositivo de garantir o domínio integral da propriedade para quem tenha tido posse direta em imóvel de até 250m² em casos de abandono por parte de ex-cônjuge ou ex-companheiro no período ininterrupto de 2 (dois) anos. 

Porém, a advogada traz no seu livro a reflexão dos motivos e dos desdobramentos de um possível “abandono” (termo, inclusive, muito discutível na opinião da autora) em um período superior a dois anos: “É muito delicado esse termo, porque se você for buscar a fundo o significado de ‘abandono’ é muito mais amplo e tenho visto muitos artigos que tem se prendido justamente nesta parte”, pontua Juliana. A autora cita como exemplo os possíveis casos de mulheres em situação de vulnerabilidade que ‘fogem’ de casa por um período indeterminado por não se sentirem seguras – perderiam elas, em dois anos mínimos, o direito à propriedade adquirida enquanto estavam no relacionamento? 


Em síntese, na obra, a advogada destaca que justamente estas questões mais profundas relativas à família estão envolvidas e, por isso, que a lei deveria ter sido debatida entre profissionais diversos – psicólogos, especialistas em conflitos familiares, etc. – além de tramitar pelo Congresso Nacional para que fosse incorporada e legitimada com lei ordinária. 


O livro completo, com todas as críticas e ponderações da advogada Juliana Camargo, está disponível pela editora ‘Novas Publicações Acadêmicas’, marca da International Book Market Service e pode ser adquirido pelo link:

 

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