79 3214-0474
contato@monteironascimento.com.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mundo do Direito

A importância da Previdência Social para o país

Importante conquista para todos os brasileiros, a Previdência Social é comemorada no dia 24 de Janeiro, porém, tem sido alvo de olhares mais atentos por algum tempo. Para chegar até o ponto que chegou hoje, é necessário compreender a história da Previdência e sua importância para o cidadão para que se compreenda todo o processo que esta instituição passou e que está em vias de se transformar em breve.

A Previdência, como é conhecida pela maioria, é a instituição que garante os auxílios aos trabalhadores e, em especial, a aposentadoria do contribuinte. Como previsto na Constituição Brasileira de 88, a Previdência é uma garantia social estabelecida no artigo 6º, descrito da seguinte forma: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Segundo Lilian Jordeline, sócia e gestora do setor Trabalhista do escritório Monteiro Nascimento, “a Previdência Social surgiu diante da necessidade de se estabelecer um sistema de cobertura previdenciária que suprisse o contribuinte de recursos financeiros em uma fase de vida avançada”, explica a advogada. “Ou por ocasião de determinados eventos tais como incapacidade e desemprego involuntário, ou pela própria idade avançada, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

De 1923 a 1930

Porém, antes da Constituição de 1988 – nova, com apenas 30 anos – que solidificou muitos dos direitos e garantias do cidadão, a Previdência passou por diversas fases. Começando na década de 20, com a Lei Eloy Chaves de 1923, voltado apenas para as empresas ferroviárias da época pela Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP).

Apesar de posteriormente ter se estendido para outros setores do mercado de trabalho, o CAPs sofreu dificuldades porque, apesar de ser gerada e regulamentada pelo governo, era administrada pelas empresas que operavam em regime de capitalização.

Como haviam poucos contribuintes e muitas fraudes envolvidas, o sistema foi substituído em 1930 por Getúlio Vargas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), autarquias situadas no governo federal, desta vez se dividindo por categorias e não por empresas como eram os CAPs.

De 1964 aos dias de hoje

Em 1964, uma comissão reformulou o sistema mais uma vez, fundindo todas as categorias de IAPs no que resultou em INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) criado por Eloah Bosny em 1966.

Dando um salto no tempo, depois de mais algumas transformações, o então INPS se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e formou o atual Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Funções do INSS

De acordo com a advogada Lilian Jordeline, a Previdência Social é organizada em três regimes independentes que são:

RGPS (Regime Geral da Previdência Social): de caráter contributivo e filiação obrigatória para empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e rurais;

Regime próprio para os servidores públicos;

Previdência complementar: que é facultativo, operado por entidades abertas e fechadas de previdência complementar.

Como autarquia vinculada ao Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social que, por sua vez, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios para quem adquire o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei como pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Quem faz o processamento dos dados da Previdência para que o INSS trabalhe é o Dataprev.

Dentre os benefícios cobertos pelo INSS estão:

Aposentadorias

Por idade: neste caso, é dividido em trabalhadores urbanos e rurais. Para os urbanos do sexo masculino é as 65 anos. Para as do sexo feminino é aos 60 anos. Já no caso dos rurais, contam-se cinco anos a menos – 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Os trabalhadores urbanos precisam comprovar 180 meses de contribuição para solicitar o benefício e os rurais 180 meses.

Por invalidez: diante de perícia médica da Previdência Social (MPAS), o trabalhador garante o benefício por doença ou acidente que o incapacite de exercer suas atividades ou serviço que impeça de executar o serviço que lhe dá o sustento.

Por tempo de contribuição: O trabalhador pode requerer o benefício por tempo de contribuição. Neste caso, para ter acesso de forma integral, no caso dos homens, deve-se comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e, no caso das mulheres, 30 anos. Porém, nesta modalidade, também é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Para requerê-la, o trabalhador tem que combinar os dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Além das aposentadorias

O INSS também garante auxílios como doença, acidente e reclusão. Também abrangem os salários maternidade e família, além da pensão por morte. Por fim, o INSS também assegura benefício assistencial ao idoso e ao deficiente, além de outros serviços previdenciários de reabilitação profissional e serviço social.

Portanto, é visível a importância para o trabalhador ser contribuinte e possui uma Previdência Social. Como destaca a advogada Lilian, é fundamental que pensemos além do dia de hoje. “É muito importante ser previdente e pensar que poderá chegar um momento em que não teremos mais a mesma força de trabalho ou que podem ocorrer situações ou sinistros, de forma a que possamos usufruir de renda nestes momentos de dificuldade”, exemplifica.

Lilian ainda destaca que a Previdência Social foi uma conquista do trabalhador ao longo dos anos e, inclusive, uma forma de economizar involuntariamente. “De uma forma geral, as pessoas tem dificuldade de espontaneamente formarem uma renda ao longo da vida destinada exclusivamente ao momento em que não possam mais trabalhar”, reitera a sócia do Monteiro Nascimento. “De maneira que a filiação obrigatória auxilia na disciplina financeira necessária para a formação de um aporte financeiro que seja capaz de garantir renda em um momento de diminuição ou aniquilação da força de trabalho”.

Reforma da Previdência

Portanto, é necessário compreender a importância desta instituição para o trabalhador e contribuinte brasileiro. É válido ressaltar que as regras supracitadas são válidas até hoje, porém, com a Reforma da Previdência, estes requisitos podem modificar completamente. Independente de qual seja o resultado, é importante estar atento por uma Previdência Social equilibrada e justa.

Para Lilian Jordeline, mesmo com aspectos polêmicos, é necessário analisar a Reforma em todos os seus pontos. “Existem pontos pró-reforma, justificados pela necessidade de ajustes como condição para que as gerações futuras venham a usufruir dos benefícios, diante do envelhecimento da população, baixa taxa de natalidade e avanços tecnológicos que tem retirado postos de trabalho do mercado, de forma a atingir um equilíbrio atuarial”, explica.

“É importante, todavia, que a reforma não extinga direitos, pois a majoração da idade mínima para aposentadoria faz com que muitos nem consigam atingir tempo de vida suficiente para usufruir o benefício, sendo, ainda, importante o aprimoramento do sistema de fiscalização e cobrança de arrecadação, para que o ajuste não sacrifique somente o direito dos contribuintes”, finaliza Jordeline.