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Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

A violência contra a mulher é um tema que tem repercutido cada vez mais no debate social e político do Brasil e do mundo. O enfrentamento desse assunto, que passa pela compreensão de suas causas na busca de se encontrar caminhos de possíveis soluções, exige um mergulho na compreensão da origem das desigualdade de gênero e envolve muito mais do que constatar as assimetrias existentes entre os padrões sociais definidos para homens e mulheres, mas, sobretudo, compreender sobre como se estabelecem as relações de poder e de que maneira refletem na vitimização de mulheres neste contexto.

Historicamente, as mulheres estão inseridas na tessitura social em uma escala de menor poder em relação aos homens, de forma que as expectativas comportamentais das mulheres são posicionadas de maneira hierarquicamente inferior. À mulher, de forma geral, é esperado o desempenho de um papel muito mais relacionado à criação de filhos, aos cuidados com a casa, a moderações em seu jeito de se vestir, de se relacionar, de exercer sua sexualidade. Os eventuais desvios daquilo que se espera do comportamento feminino não são causas que justifiquem a violência, mas são comumente utilizados como pretextos para a violência contra a mulher e que, por vezes, encontram arrimo no senso comum, como se a vítima tivesse culpa pelo comportamento do agressor.

Vale esclarecer, assim, que muito embora qualquer pessoa possa figurar como vítima de um crime de qualquer natureza, as mulheres se destacam nas estatísticas alarmantes, no Brasil e no mundo, como vítimas de violência simplesmente pelo fato de serem mulheres. De acordo com os dados fornecidos pelo IPEA, em 2018 uma mulher foi assassinada a cada duas horas no Brasil. Dentro dessa estatística, 68% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras, o que revela um importante recorte de raça∕gênero, indutivo do agravamento desta situação para a população feminina negra. A literatura revela, ainda, que a maior parte dos homicídios de mulheres que ocorrem nas residências são de autoria de pessoas conhecidas ou íntimas das vítimas, tendo como autores seus parceiros íntimos em grande parte, ocorridos pelo acesso a armas de fogo.

Outros tipos de violência se somam às agressões físicas. A imagem e a integridade psicológica da mulher muitas vezes são violentadas, mediante uma série de atitudes que lhes diminuem a auto estima, resultam em humilhações, exposições e desrespeitos, atitudes atualmente potencializadas pelas novas tecnologias, através da exposição de imagens íntimas, como forma de revanche pelo fim de relacionamentos ou por extorsões, o que expõe as mulheres a problemas psicossomáticos relacionados a depressão, ansiedades, abuso de drogas e suicídios.

O Brasil avançou na legislação criminal, tornando-se uma referência mundial, com a promulgação da Lei 11.340∕2006 – A Lei Maria da Penha – por sua forma integrada de proteger a mulher, não somente através da previsão de penas contra os agressores, mas também pelas medidas protetivas direcionadas às mulheres.

No Brasil, o feminicídio foi definido como o homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou em decorrência do menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei 13.104∕2015. Esta legislação também foi um importante passo, nessa caminhada longa e árdua, em busca de mudanças comportamentais no seio da sociedade.

Uma das grandes complexidades relacionadas a esta temática, diz respeito à natureza doméstica desta violência, perpetrada no seio da família e pelo parceiro da vítima, com quem a vítima possui uma relação afetiva, não raro com filhos em comum e, por vezes, com dependência financeira do agressor, o que demanda do Estado uma rede de apoio para que a mulher possa ter acesso a um acompanhamento psicológico e estrutural para se distanciar do autor da violência.

Nesse passo, juntamente com a evolução legislativa, a educação é fundamental para a redução deste problema e dos danos sociais por ele causados. A sociedade precisa se conscientizar que a mulher é dona de seu próprio corpo e das suas decisões e o homem deve respeitá-la em sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência contra a mulher se constitui em uma violação dos direitos humanos e, como tal, é um problema de todos e todas, que exige estruturação e aparelhamento para a prevenção, punição e reparação deste mal, possibilitando maior efetividade no sistema de proteção às vítimas.